TJMS - 0800868-04.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 07:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
09/09/2025 17:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 17:55
Emissão da Relação
-
21/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:35
Registro de Sentença
-
16/06/2025 18:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
-
16/06/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:35
Expedição de NULL.
-
16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 13:17
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Rafael Lopez Farias (OAB 160233/RJ) Processo 0800868-04.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joice Mariane Benites da Silva, Jessica Estela Benites da Silva, Mário Henrique Barreto da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a parte ré no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) R$3.000,00 (três mil reais) para cada um, que deverá ser corrigido monetariamente nos termos da fundamentação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C.". -
21/05/2025 09:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:08
Emissão da Relação
-
15/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:46
Registro de Sentença
-
15/05/2025 17:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/05/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 17:45
Expedição de NULL.
-
09/05/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 30/04/2025 03:07:43, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2025 15:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2025 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 16:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/04/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/04/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Lopez Farias (OAB 160233/RJ) Processo 0800868-04.2025.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Joice Mariane Benites da Silva, Jessica Estela Benites da Silva, Mário Henrique Barreto da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/04/2025 09:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2025 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:18
Emissão da Relação
-
03/04/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 19:15
Autos preparados para expedição
-
02/04/2025 19:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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03/03/2025 17:00
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 07:07
Informação do Sistema
-
27/02/2025 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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