TJMS - 0004146-84.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0004146-84.2018.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivan Olmos Petrich - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes da sentença de f. 305: "Tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0004146-84.2018.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivan Olmos Petrich - Intimação do exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0004146-84.2018.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivan Olmos Petrich - Fica a parte Ivan Olmos Petrich intimada, por seu patrono, da informação de fl. 295, acerca do cancelamento do alvará de fl. 292, pelo motivo 'AGÊNCIA OU CONTA DESTINO DO CRÉDITO INVÁLIDA', para que forneça novos dados bancários de sua titularidade ou da titularidade de patrono com poderes para dar e receber quitação. -
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0004146-84.2018.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivan Olmos Petrich - Fica a parte IVAN OLMOS PETRICH intimada de que, devido a uma atualização do sistema SAPRE, é necessário de que se refaça o cadastro de seus dados bancários, referente ao ROPV de fls. 267/268 (não é necessário o recadastramento dos dados bancários do patrono referente ao ROPV de fls. 269/270). -
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0004146-84.2018.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivan Olmos Petrich - Fica parte Ivan Olmos Petrich intimada, por seus patronos, do teor da certidão de f. 279. -
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0004146-84.2018.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivan Olmos Petrich - Intima-se a parte IVAN OLMOS PETRICH, por seu patrono, para que se manifeste, em 5 dias, com relação aos espelhos de minutas de ROPVs juntados às fls. 267/270, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019.
Intima-se ainda de que, a partir do dia 24.04.23, o SAPRE não permitirá a finalização e o envio dos ofícios precatórios e ROPVs sem o cadastramento dos dados bancários pelo credor diretamente no site do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 44, "c" e "d", da Resolução-TJMS nº 001/2021 , devendo o credor, NO MESMO PRAZO ACIMA, efetuar o cadastramento dos dados bancários/NIT dos beneficiários (da parte para o crédito principal e do advogado para os honorários sucumbenciais) no site do Tribunal de Justiça (pelo link: https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), com relação a ambos os ROPVs. -
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Liliane Pereira Frota (OAB 18771/MS) Processo 0004146-84.2018.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ivan Olmos Petrich - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre petição/cálculo de f. 242/263. -
14/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0004146-84.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Civel da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Ivan Olmos Petrich Advogado: Jayson Fernandes Negri (OAB: 11397A/MS) Advogada: Liliane Pereira Frota (OAB: 18771/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LAUDO PERICIAL ATESTANDO TOTAL INCAPACIDADE DO AUTOR PARA ATIVIDADE LABORAL - SENTENÇA QUE CONCEDEU APOSENTARIA MANTIDA - INÍCIO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA PELO ÍNDICE DA POUPANÇA ATÉ 09/12/2021 (EC 113/21), QUANDO DEVERÁ SER APLICADA APENAS A TAXA SELIC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Para concessão da aposentadoria por invalidez exige-se que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, por meio da realização de exame pericial, o que, aliás, restou comprovado nos autos.
Desse modo, é o caso de reconhecer, assim como feito pelo magistrado a quo, a redução da capacidade do Requerente para o exercício de sua atividade profissional habitual, com a manutenção do capítulo da sentença que concedeu o benefício da aposentadoria.
II.
Quanto ao termo inicial do benefício, o Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o dias a quo do auxílio-acidente é o do prévio requerimento administrativo ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
III.
Conforme entendimento deste Tribunal e também das Corte Superior, em relação aos valores pretéritos deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelos índices da poupança.
Contudo, a partir de 09/12/2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Daí que, em relação a esse capítulo a sentença merece ser reformada.
IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, retificaram parcialmente a sentença em remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
23/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/11/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 18:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 09:45
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:45
Distribuído por sorteio
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04/11/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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