TJMS - 0809938-02.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:50
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 12:31
Emissão da Relação
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/06/2025 14:58
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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23/06/2025 12:35
Emissão da Relação
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12/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:18
Prazo em Curso
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04/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 19:18
Emissão da Relação
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07/05/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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09/04/2025 08:42
Prazo em Curso
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07/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Rafael Silva de Almeida (OAB 13959/MS) Processo 0809938-02.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne, Rafael Silva de Almeida, Rafael Silva de Almeida - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513.4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 13:33
Emissão da Relação
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02/04/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:35
Apensado ao processo numero do processo
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19/02/2025 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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