TJMS - 1405338-86.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 08:52
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em "data"
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26/05/2025 13:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405338-86.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Marilene Oliveira de Souza Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA.
AGRAVO INTERNO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A gravidade da doença que acomete a agravante não afasta a necessidade de demonstração dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, especialmente por se tratar de ação de natureza contratual, e não de direito à saúde.
A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no caso concreto.
A demora superior a quatro anos no ajuizamento da ação retira o caráter de urgência da medida e descaracteriza o periculum in mora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do TJMS.
A inexistência de fumus boni iuris decorre da necessidade de dilação probatória para apuração da existência e regularidade dos empréstimos impugnados, o que inviabiliza a antecipação dos efeitos da tutela.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:11
Não-Provimento
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21/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405338-86.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Agravante: Marilene Oliveira de Souza Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:07
Inclusão em pauta
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16/05/2025 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405338-86.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Marilene Oliveira de Souza Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405338-86.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Marilene Oliveira de Souza Advogado: Leandro José Torres Soares (OAB: 24067/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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