TJMS - 0800737-45.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:17
Autos entregues em carga ao Promotor
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16/09/2025 16:14
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:26
Expedição de Carta.
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15/09/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 11:25
Autos preparados para expedição
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22/07/2025 18:40
Prazo em Curso
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22/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:27
Prazo em Curso
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22/07/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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03/07/2025 07:48
Prazo em Curso
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05/06/2025 14:59
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:13
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:15
Prazo em Curso
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08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Melegati Lourenço (OAB 378927/SP) Processo 0800737-45.2025.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandra Gotardi Ramos - AJG.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais e constitucional.
Provas.
Observo que há pedido administrativo (28).
Perícia.
Determino a realização de perícia na parte autora, antes da citação do INSS, conforme previsão contida no Art. 219-A da Lei 8.213/91 e, para tanto, nomeio o médico perito, devidamente cadastrado no AJG, Dr.
Sérgio Luis Boretti dos Santos (cadastro do SAJ: 46866780), devendo as partes apresentarem quesitos em 05 dias, para o que deve ser intimado o INSS.
O laudo respondendo aos quesitos das partes e aos do juízo ao final arrolados, conforme padronização definida pelo TRF-3, por meio da PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 11, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, que constam do anexo abaixo e, observando-se o que determina o § 1º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, em caso de divergência, deverá ser apresentado em até 20 dias a contar da data da perícia em si, sem prejuízo de a PARTE RÉ, até 05 dias antes da colheita de dados do periciando, juntar eventuais informes dos sistemas informatizados relativos às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) requerente.
Desde já, designo o dia 04/06/2025, às 09:30h para a realização de perícia (devendo a parte autora comparecer com todos os documentos pessoais e exames que possuir, nas dependências do Fórum local).
BPC.
Determino a realização de estudo social e, para tanto, nomeio como perito(a), o(a) Assistente Social devidamente cadastrado(a) no AJG, Vera Lúcia da Silva Lira Freitas, e-mail: [email protected], (67) 99848-6725, cujos honorários, nos termos da Resolução 305/14 do CJF e Art. 1º da Lei 13.876/2019, arbitro em R$ 300,00, acima do valor máximo, conforme permissão contida no Art. 28 da citada Resolução, considerando-se o grau de zelo e especialização do(a) perito(a), a utilização de instalações, serviços e equipamentos próprios do(a) profissional.
O estudo social deverá ser produzido em até 30 (trinta) dias, devendo ser respondidos justificadamente, os quesitos apresentados pela parte autora, bem como os quesitos elaborados pelo INSS, conforme Ofício n. 730/2018/NPREV-GEAC/PFMS/PGF/AGU, que constam do anexo abaixo.
Juntado o laudo e não havendo impugnação, requisite-se o pagamento no sistema AJG/CJF, observando-se o disposto no art. 29 da Res.
CJF 305/14 CJF.
Laudo.
Apresentado o laudo pericial e o laudo social, determino, desde já o seguinte: a) CITE-SE e intimem-se o INSS, via integração do SAJ para defesa e manifestação sobre o laudo pericial e social, no prazo legal; b) Decorrido o prazo, com ou sem defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesa, se for o caso e sobre o laudo pericial e social; c) Após, vista ao MP para emissão de parecer, nos termos do Art. 31, da Lei 8.742/1993.
Acordo.
Se apresentada proposta de acordo, manifeste-se o autor a respeito. - 
                                            
03/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 19:22
Recebida petição inicial
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02/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:02
Informação do Sistema
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28/03/2025 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2025 08:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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