TJMS - 0801351-37.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:16
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada acerca da juntada do laudo social de fls. 230/234 para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:27
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:25
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 14:20
Prazo em Curso
-
15/07/2025 18:39
Expedição de Carta.
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15/07/2025 09:25
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 06:05
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Fernando Raimundo Marin (OAB 15640A/MS) Processo 0801351-37.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sanio Antonio Ribeiro - Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 11:32
Emissão da Relação
-
11/04/2025 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Fernando Raimundo Marin (OAB 15640A/MS) Processo 0801351-37.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sanio Antonio Ribeiro - Sendo assim, reputo ausentes os requisitos exigidos por lei (art. 300, CPC) e por conseguinte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC, ambos do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Considerando que o estudo social é prova indispensável para o julgamento da lide, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Juliana Vilela de Paula, Cress 5714, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária.. 4.1.
A Assistente Social responderá aos quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte requerente ; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte requerente, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores. 4.2.
As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos, em 10 (dez) dias, caso não estejam nos autos. 4.3.
A perita supra nomeada deverá ser cientificada acerca desta nomeação e para que informe nos autos, em 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. 4.4.
Caso não esteja inscrita no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimada para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 5.
Com a apresentação do laudo, ouçam-se as partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, dizendo se pretendem requerer outras provas. 6.
Por fim, ouça-se o Ministério Público. 7.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 8.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:45
Emissão da Relação
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09/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
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09/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 11:03
Informação do Sistema
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20/02/2025 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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