TJMS - 0830312-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0830312-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel de Souza Roberto - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
16/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:52
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0830312-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel de Souza Roberto - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
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08/04/2024 16:22
Arquivado Provisoriamente
-
19/03/2024 14:03
Processo Desarquivado
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29/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:43
Arquivado Provisoriamente
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14/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:30
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/07/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
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15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2023 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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