TJMS - 0800306-16.2025.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:09
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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09/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 23:21
Emissão da Relação
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 18:59
Prazo em Curso
-
12/08/2025 18:58
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 21:46
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:50
Prazo em Curso
-
07/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 09:09
Emissão da Relação
-
05/08/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 23:21
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 22:03
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 14:21
Emissão da Relação
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25/07/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 20:51
Prazo em Curso
-
19/06/2025 20:50
Expedição de Carta.
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19/06/2025 20:50
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
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10/04/2025 14:22
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800306-16.2025.8.12.0012 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Vistos, etc...
Em termos a inicial, por mandado, cite-se a parte requerida dos termos da presente ação, intimando-a para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado, deverão constar as seguintes advertências: a) no prazo de quinze dias (art. 702 CPC), poderá o requerido oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, que serão processados nos próprios autos, o qual suspenderá a eficácia do mandado inicial (§ 4º); b) não sendo opostos embargos ou sendo estes rejeitados, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do artigo 515, I, do CPC; c) cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas (701, § 1º do CPC); d) que desde já os honorários advocatícios são fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 701 CPC). Às providências. -
08/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:48
Emissão da Relação
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27/03/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 22:29
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:14
Informação do Sistema
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12/02/2025 07:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/02/2025 22:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/02/2025 22:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/02/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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