TJMS - 0827124-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 03:15
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0827124-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nathan Augusto Leite Del Picchia - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de MARCOS AUGUSTO GOMES DEL PICCHIA, em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação e ao pagamento retroativo da promoção horizontal da classe 'B' para a classe 'C' , especificamente na matrícula funcional nº. 396336/01 conforme pedido exordial (com direitos financeiros a partir de 05.11.2019), incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Outrossim, a contagem de tempo e pagamento, ficam suspensas de 28.05.2020 até 31.12.2021, o que deve ser levado em conta aqui para a fixação da data para a progressão e pagamento.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:05
Homologada a Transação
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24/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 18:53
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 18:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 15:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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