TJMS - 0800586-84.2025.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:55
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela parte requerente e, consequentemente, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique.
Registre.
Intime-se.
Após ARQUIVE-SE -
13/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:33
Emissão da Relação
-
10/07/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:23
Registro de Sentença
-
10/07/2025 18:23
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:04
Prazo em Curso
-
23/04/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline da Silva Canizares (OAB 26677/MS) Processo 0800586-84.2025.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito da Silva - Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar que a requerida AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB) se abstenha de proceder com qualquer desconto no benefício previdenciário da parte autora - NB 208.538.656-8, até o final da demanda ou até que sobrevenha aos autos decisão judicial em contrário.
Intime-se a requerida para imediato cumprimento desta decisão.
II - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na decisão saneadora, com base no art. 357, inciso III do CPC.
III - Consigno que as centenas de ações de idêntica natureza distribuídas neste juízo nos últimos anos revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação.
IV - Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias.
V - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
VI - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
VII - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
VIII - Por fim, concedo os benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
08/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:26
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 13:20
Emissão da Relação
-
24/03/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 19:20
Tutela Provisória
-
19/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:01
Informação do Sistema
-
19/03/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823038-61.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Andreia Cristina da Silva Albuquerque
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2023 12:04
Processo nº 0823038-61.2020.8.12.0110
Andreia Cristina da Silva Albuquerque
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Danilo Ferro Camargo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2021 08:47
Processo nº 0800603-23.2025.8.12.0012
Maria Noemia dos Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Aline da Silva Canizares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 17:15
Processo nº 0801084-68.2025.8.12.0017
Adeilson Rodrigues de Araujo
Banco Digio S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2025 11:55
Processo nº 0801084-68.2025.8.12.0017
Adeilson Rodrigues de Araujo
Banco Digio S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 14:25