TJMS - 4000154-32.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2025 08:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/07/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/07/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000154-32.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Giovanna Mello de Souza Martins (Representado(a) por seu Pai) Osni de Souza Martins Advogada: Hellira Beatriz Perera Won Muhlen (OAB: 29849/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - IMPUGNAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AGRAVANTE REJEITADA - MÉRITO - PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a revogação da assistência judiciária gratuita é imprescindível que fique constatada a alteração da capacidade financeira da parte beneficiária, ônus que incumbe ao impugnante, sem o que afasta-se o pleito de revogação da benesse.
De acordo com o artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pelo autor e o perigo de dano, ou risco ao resultado útil do processo.
A recomendação médica do profissional que acompanha o paciente, para avaliação com médico especialista na patologia que acomete a parte, demonstra a plausibilidade do direito postulado na inicial, assim como o perigo de dano, que decorre justamente da possibilidade de atrasar ainda mais o tratamento a que o parte tem direito, por disposição contratual e constitucional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
02/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:08
Provimento
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02/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
01/07/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:47
Inclusão em Pauta
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02/06/2025 07:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/05/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000154-32.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Giovanna Mello de Souza Martins (Representado(a) por seu Pai) Osni de Souza Martins Advogada: Hellira Beatriz Perera Won Muhlen (OAB: 29849/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal, para determinar que a agravada custeie o tratamento psicopedagógico da menor com a profissional que já a atende, conforme prescrição médica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, inicialmente, em 30 (trinta) dias.
Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:12
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 12:23
Tutela Provisória
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26/03/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:28
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/03/2025 13:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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