TJMS - 0864732-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:35
Prazo em Curso
-
05/09/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Indefiro o pedido retro, pois não cabe ao judiciário substituir indistintamente a atividade das partes, a quem compete, via de regra, realizar tais diligências.
A expedição de ofícios a órgãos públicos, ou qualquer outra instituição privada, só é possível como última medida e desde que tenha o requerente demonstrado que, mesmo diligenciando neste sentido, não teve êxito.
A certidão de inexistência de testamento poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos - CENSEC (www.censec.org.br).
Omodelo de requerimentopara obtenção da certidão sem ônus aos beneficiários da justiça gratuita poderá ser obtido mediante solicitação no e-mail:[email protected], seguindo as orientações que poderão ser encaminhadas.
Intime-se. -
04/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 07:07
Emissão da Relação
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21/08/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 07:24
Prazo em Curso
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02/04/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS) Processo 0864732-07.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rafaela de Sa Vasconcelos -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br).
Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte.
Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 08:09
Emissão da Relação
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28/02/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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