TJMS - 0840625-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 12:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 10:45 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/05/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 13:09 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            30/04/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 13:06 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            29/04/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 05:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840625-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Ademir Diniz Frutuozo Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
 
 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA.
 
 PRETENSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - ARTIGOS 42 E 86 DA LEI 8.213/1991 - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
 
 INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE QUE IMPEÇA ou restrinja o AUTOR DE EXERCER o trabalho habitual.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/04/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 10:57 Não-Provimento 
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                                            22/04/2025 05:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840625-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ademir Diniz Frutuozo Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Julgamento Virtual Iniciado
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                                            16/04/2025 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 15:17 Inclusão em pauta 
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                                            07/04/2025 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 12:03 Expedida/Certificada 
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                                            27/03/2025 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 11:44 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/03/2025 01:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0840625-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Ademir Diniz Frutuozo Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/03/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 13:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/03/2025 13:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/03/2025 13:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            26/03/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 17:40 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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