TJMS - 0801400-75.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:09
Emissão da Relação
-
11/09/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 05:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS) Processo 0801400-75.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Costa - Esclareça o autor seu interesse processual, uma vez que a fraude à execução pode ser discutida e reconhecida no bojo da ação de execução em andamento. -
30/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:06
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/04/2025 05:00
Prazo em Curso
-
15/04/2025 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/04/2025 15:31
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB 17549/MS) Processo 0801400-75.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Costa - Indefiro o pedido de parcelamento do pagamento das despesas processuais formulado pelo autor, pois, em que pese a possibilidade prevista no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, não foi comprovada, por meio idôneo, a impossibilidade financeira, ainda que momentânea, do seu recolhimento, tendo em vista que a parte autora não juntou quaisquer documentos aos autos com fito de demonstrar a incapacidade de recolher a taxa judiciária.
Assim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada ou efetuar o recolhimento das custas iniciais e preparo devidos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se -
10/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 17:06
Emissão da Relação
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09/04/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 09:42
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 14:57
Apensado ao processo numero do processo
-
02/04/2025 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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