TJMS - 0800993-16.2024.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:28
Inclusão em pauta
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28/04/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 10:23
Expedição de "tipo de documento".
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25/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800993-16.2024.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Nosso Supermercado EIRELI ME Advogada: Beatriz Ariane Garcia Pantaleão (OAB: 15782/MS) Repre.
Legal: Vithor Luiz Jock Garcia Apelante: Udivaldo Fernandes Garcia Advogada: Beatriz Ariane Garcia Pantaleão (OAB: 15782/MS) Apelante: Vithor Luiz Jock Garcia Advogada: Beatriz Ariane Garcia Pantaleão (OAB: 15782/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO LIMINAR POR AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - PETIÇÃO INICIAL APRESENTANDO OUTROS FUNDAMENTOS ALÉM DO EXCESSO DE EXECUÇÃO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a liminar extinção do processo, por ausência de demonstrativo de cálculo (CPC, art. 914, §4º, inciso I), é preciso que os embargos versem exclusivamente sobre excesso de execução.
Havendo outros fundamentos, como no presente caso, os embargos devem ser processados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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