TJMS - 0802406-23.2025.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
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18/09/2025 04:53
Transitado em Julgado em data
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08/09/2025 05:48
Prazo em Curso
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08/09/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 77-79. -
05/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 17:40
Emissão da Relação
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04/09/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais para as seguintes finalidades: ACOLHER, e no mérito, DETERMINAR que o município requerido dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação pessoal, reduza a carga horária em 2h, e seja apenas nos dias de acompanhamento da menor às atividades, ou seja, de quarta-feira a sexta-feira, sem prejuízo da remuneração e carreira, e pelo prazo que durar o tratamento multidisciplinar da sua filha, sob pena de multa diária no valor de 1.000,00 (um mil reais), limitados ao teto de juizado especial.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). -
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:44
Emissão da Relação
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15/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:53
Registro de Sentença
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15/08/2025 10:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/08/2025 10:31
Expedição de NULL.
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12/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/07/2025 05:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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08/07/2025 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/07/2025 07:19
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:31
Emissão da Relação
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26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 03:17
Prazo em Curso
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02/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjane Luiza de Queiroz (OAB 163637/MG) Processo 0802406-23.2025.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jessica Menezes de Souza - Com a contestação, intime-se o polo ativo, para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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29/05/2025 12:21
Emissão da Relação
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28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:49
Prazo em Curso
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09/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjane Luiza de Queiroz (OAB 163637/MG) Processo 0802406-23.2025.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jessica Menezes de Souza - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Cite-se e intime-se o polo passivo, para contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 27 da 12.153/09 c/c o Código de Processo Civil de 2015, esse aplicável, subsidiariamente, no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Com a contestação, intime-se o polo ativo, para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes, para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir.
Após, designe-se audiência de instrução, presidível pelo Juiz Leigo.
Por fim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória, pois a parte requerente exerce o cargo desde 2021 (ano em que também nasceu a prole, f. 21), e a ação foi ajuizada apenas em 2025, do que não se extrai perigo na demora.
Outrossim, há grande defasagem de servidores na área de saúde, de forma que este Juízo entende prudente aguardar a sentença, a fim de um análise acurada.
O rito do Juizado é célere.
Oportunamente, vista ao MPE e renove-se a conclusão, para análise. Às providências. -
08/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 06:27
Expedição de Carta.
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08/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 06:23
Emissão da Relação
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07/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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07/04/2025 07:07
Informação do Sistema
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07/04/2025 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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