TJMS - 0801411-98.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 12:59
Juntada de NULL
-
29/08/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
29/08/2025 13:05
Juntada de NULL
-
29/08/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 13:07
Juntada de NULL
-
27/08/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 13:43
Juntada de NULL
-
25/08/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 13:42
Juntada de NULL
-
25/08/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 13:42
Juntada de NULL
-
25/08/2025 13:41
Juntada de NULL
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 13:18
Juntada de NULL
-
20/08/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 13:27
Juntada de NULL
-
19/08/2025 10:28
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 220, que resultou negativo -
18/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:36
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 15:35
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 15:34
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 15:18
Emissão da Relação
-
15/08/2025 13:11
Juntada de NULL
-
14/08/2025 23:52
Prazo em Curso
-
14/08/2025 12:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:09
Juntada de NULL
-
13/08/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 10:06
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS) Processo 0801411-98.2025.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Karina de Jesus Campos Ribeiro - Vistos etc...
Recebo a emenda à inicial de fls. 131/134.
Retifique-se o polo passivo a fim de constar o Espólio de Otacílio Menezes Papi representado por Aloísio Balhs Papi, Mário Zanata Neto, Carlos Henrique Zanata, Juliana Marques Papi Araújo, Maísa Marques Papi, Nilza Papi Mazureck, Pedro Mazureck, Laura Marques Papi, Rafael da Luz, Joelma Marques Papi, Wilson Marques Papi, Ana Beatriz Rosa Papi, Maria Gomes dos Santos, Claudinê Zanatta, Cláusuia Beatriz Zanatta Cotarelli, Orlando Tadeu Cotarelli, Daniela Zanatta, Flávia Zanatta Ribeiro, Alexandre Augusto Aquino Ribeiro, Otacílio Balhs Papi, Otacílio Menezes Papi Júnior, Carlos Colombo Papi, Cláudia Djanira Barros Papi.
Regularizados os autos, determino o regular seguimento do feito.
Citem-se, pessoalmente, o titular do domínio e os confinantes, para contestar(em) a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da parte autora e, por edital, com prazo de 30 dias, os eventuais interessados (257, III, e 259, I, do CPC).
Intimem-se, por carta com A.R., para que manifestem eventual interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Expeça-se mandado de constatação e intimação dos moradores (ocupantes) dos imóveis lindeiros ao imóvel objeto dos presentes autos.
Para tanto, o Sr.
Oficial de Justiça deverá identificar quem são os moradores dos imóveis vizinhos (todos os lados), qualificá-los (anotando seus dados pessoais e, a que título se encontram no local, se por locação ou outro motivo qualquer), bem como, seu cônjuge.
Com a intimação, caso deseje, o ocupante terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar no feito. Às providências necessárias. -
29/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 13:56
Emissão da Relação
-
23/05/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS) Processo 0801411-98.2025.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Karina de Jesus Campos Ribeiro - Vistos etc...
Diante dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.
No mais, a despeito da manifestação de fls. 97/100, em privilégio à economia e celeridade processual, bem como, considerando a tramitação de diversos feitos em face do Espólio de Octacílio Menezes Papi, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à inclusão de todos os sucessores faltantes do Espólio requerido, conforme autos de nº 0804129-05.2024.8.12.0021 que tramitam nesta Vara. Às providências necessárias. -
21/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 10:53
Emissão da Relação
-
19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:09
Prazo em Curso
-
09/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayc Soares Araújo (OAB 13783/MS) Processo 0801411-98.2025.8.12.0021 - Usucapião - Autora: Karina de Jesus Campos Ribeiro - Vistos etc...
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária, razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar os seguintes documentos: comprovante de rendimentos, extratos bancários e cópia da declaração IR do último ano.
No mais, a parte autora deverá emendar a inicial nos seguintes termos: 1) Quanto ao(s) Requerido(s): Em se tratando de pessoa falecida, deverá a parte autora acostar aos autos a certidão de óbito, bem como, retificar o polo passivo, observando-se que, na hipótese de estar em curso processo de inventário, a representação do espólio se faz por meio do inventariante, e na hipótese de não existir inventário ou o mesmo já ter sido encerrado, o de cujus deverá ser representado por todos os herdeiros e sucessores, apresentando também os documentos pertinentes. 2) Quantos ao(s) confrontante(s): Para que se evite nulidades, necessária também a citação não só dos proprietários dos imóveis lindeiros, mas também se faz necessária a citação dos cônjuges/companheiros dos confrontantes.
Posto isso, deverá a parte autora, indicar o nome dos proprietários e, se for o caso, dos respectivos cônjuges e companheiros.
Dessa forma, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora atenda aos requisitos acima citados. Às providências necessárias. -
08/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:10
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 12:03
Informação do Sistema
-
19/02/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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