TJMS - 0012582-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 06:35
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 16:51
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0012582-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Djoelson Garcia Leal Advogada: Mirela Cabral Gomes (OAB: 19595/MS) Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
ABSOLVIÇÃO SOB ALEGADA ATIPICIDADE – IMPOSSIBILIDADE – ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DA IMPUTAÇÃO – PROVA MATERIAL E ORAL SEGURAS A REFUTAR A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO – RÉU QUE ENCONTRAVA-SE EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL E UTILIZOU-SE DESSE DOCUMENTO – PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – CONDENAÇÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA.
RECURSO DESPROVIDO. 1 – Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar o édito condenatório na forma da conduta imposta ao acusado; 2 – Sobre redução da pena de multa, o pedido é inconsistente, considerando que toda a reprimenda do réu foi fixada no mínimo legal de “02 anos de reclusão e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos”, guardando proporcionalidade entre si e atendendo-se às regras gerais de aplicação da pena contidas no artigo 59, do Código Penal. 3 – Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:04
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2023 16:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/02/2023 15:59
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 14:35
Recebidos os autos
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13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:29
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:23
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 07:54
Conclusos para decisão
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02/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 07:54
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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