TJMS - 0813700-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/08/2025 09:59 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            15/07/2025 15:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/07/2025 17:35 Expedição de Carta. 
- 
                                            14/07/2025 13:57 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            14/07/2025 13:52 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            18/06/2025 13:33 Prazo em Curso 
- 
                                            17/06/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 02:15 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0813700-26.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marci Janaina Ferreira Pereira - Réu: Sdb Comercio de Alimentos Ltda - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Exibição de Documentos promovida por Marci Janaina Ferreira Pereira em desfavor de Sdb Comercio de Alimentos Ltda, suficientemente qualificados, por não cumprimento da ordem de emenda e carência de interesse processual, nos termos do art. 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
 
 Custas finais pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro.
 
 Sem honorários, à míngua de contrariedade.
 
 Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação do vício.
 
 Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu para conhecimento (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após.
 
 P.R.I.C.
- 
                                            13/06/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/06/2025 17:35 Emissão da Relação 
- 
                                            12/06/2025 16:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/06/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/06/2025 16:03 Registro de Sentença 
- 
                                            12/06/2025 16:03 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            11/06/2025 10:24 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/05/2025 17:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/05/2025 10:31 Prazo em Curso 
- 
                                            14/05/2025 07:40 Publicado ato_publicado em 14/05/2025. 
- 
                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0813700-26.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marci Janaina Ferreira Pereira - Réu: Sdb Comercio de Alimentos Ltda - I.
 
 Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual adequadamente, porquanto a procuração de p. 94 aparenta possuir assinatura digitalizada ou escaneada que "não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.555.548/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 2/8/2021, Dje de 16/8/2021), bem como exibir declaração da hipossuficiência financeira alegada devidamente assinada, porque a de p. 95 está com igual assinatura referida, pena de indeferimento da benesse.
 
 II.
 
 Sem prejuízo, à vista do atendimento de p. 98 e das informações de p. 92/93, comprove a requerente prévio requerimento administrativo válido relativo às informações complementares pretendidas, no mesmo prazo, para comprovação de seu interesse processual.
 
 III.
 
 Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            13/05/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/05/2025 17:18 Emissão da Relação 
- 
                                            12/05/2025 17:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/05/2025 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2025 16:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/04/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/04/2025 11:51 Prazo em Curso 
- 
                                            04/04/2025 07:38 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0813700-26.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Marci Janaina Ferreira Pereira - Réu: Sdb Comercio de Alimentos Ltda - I.
 
 Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração, declaração de hipossuficiência e comprovante de residência atualizados.
 
 II.
 
 Em idêntico prazo, para fins de demonstração do interesse processual, deverá comprovar também prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento.
 
 III.
 
 Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            03/04/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            02/04/2025 17:55 Emissão da Relação 
- 
                                            02/04/2025 16:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            02/04/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/03/2025 09:06 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/03/2025 09:05 Retificação de Classe Processual 
- 
                                            10/03/2025 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0928263-67.2024.8.12.0001
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Thalisson Goncalves Aureliano
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 10:43
Processo nº 0002464-26.2024.8.12.0008
Aparecida Conche
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 12:37
Processo nº 0802249-41.2025.8.12.0021
Sinted de Tres Lagoas- Sindicato Municip...
Prefeito Municipal de Tres Lagoas
Advogado: Murilo Tosta Storti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 09:50
Processo nº 0809741-47.2025.8.12.0001
Thais Lopes Martins
Claro S/A
Advogado: Leonardo Bega Feijo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 11:05
Processo nº 0801859-71.2025.8.12.0021
Lucas Arantes de Oliveira
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Rosana Espindola
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 18:23