TJMS - 0903393-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:04
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 18:17
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0903393-89.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Curtume Campo Grande Industria,comercio e Exportacao Ltda - I.
O exequente manifestou-se à f.31 informando o recebimento do crédito em relação à(s) inscrição(ões) municipal nº 9715201001-3 e nº 9715202002-7.
Assim, julgo extinta a presente execução fiscal da CDA(s) referente à inscrição(ões) retro, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Torne sem efeito a(s) respectiva(s) CDA(s), mediante certificação nos autos, conforme pleiteado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa do cadastro processual, excluindo o montante da(s) CDA(s) extinta(s).
Atente-se o valor da causa corresponde à soma das CDAs executadas, pelo montante descrito em cada título há época do ajuizamento da ação, sem atualização posterior.
O feito prossegue em relação as demais CDAs.
II.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo-se os valores que já foram quitados, bem como para dar efetivo prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
Int. e Cumpra-se. -
04/04/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:34
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 11:20
Emissão da Relação
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31/03/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:10
Despacho Saneador
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07/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:24
Processo Desarquivado
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02/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:40
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2024 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
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26/05/2024 15:05
Processo Desarquivado
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29/12/2023 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/11/2023 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/08/2023 11:52
Arquivado Provisoriamente
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15/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
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01/07/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/05/2023 09:56
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2023.
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06/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:54
Autos preparados para expedição
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21/04/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 16:59
Expedição de Carta.
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22/03/2023 14:46
Expedição em análise para assinatura
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15/02/2023 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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