TJMS - 0954629-17.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:05
Prazo em Curso
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05/06/2025 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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18/04/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Luciana Jucineire Vieira de Aguiar - réu-revel Processo 0954629-17.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Luciana Jucineire Vieira de Aguiar - Ante o exposto e, em face da total inércia do exequente frente ao chamamento para regularização, clausulado com advertência sobre a consequência de não correção da irregularidade material verificada e previamente indicada, decreta-se a extinção da execução, com relação ao débito "parcelamento" com fundamento no art. 803, I, do CPC, c/c art. 202 e art. 203, ambos do CTN e, ainda, art. 2º, §§5 e 6º, ambos da LEF.
II.
Permanece em execução o lançamento correspondente ao IPTU, exercício(s) 2006 a 2009.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo o valor dos créditos declarados extintos, bem como para requerer o que entender de direito, para efetivo prosseguimento do feito.
Atente-se que o cálculo deverá conter tão somente os exercícios constantes da CDA, caso inexista quitação.
III.
Nada sendo requerido no prazo acima mencionado, aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação do exequente.
Após, permanecendo o credor inerte, intime-o para que, no prazo improrrogável de 5 dias, contados em dobro, providencie o devido seguimento do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Atente-se o credor que a intimação será realizada nos termos do Provimento nº 363 de 11/4/2016 do Conselho Superior da Magistratura, a qual é considerada pessoal, nos termos do § 5º do art. 1º daquele Provimento.
Intime-se e cumpra-se. -
04/04/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 11:44
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 11:22
Emissão da Relação
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19/03/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 15:33
Extinta parcialmente a execução fiscal
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09/09/2024 17:07
Conclusos para decisão
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24/08/2024 08:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
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29/07/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:31
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:52
Autos preparados para expedição
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16/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:04
Autos preparados para expedição
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06/06/2024 08:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
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16/05/2024 11:47
Processo Desarquivado
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27/11/2023 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/08/2023 03:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/03/2023 09:14
Arquivado Provisoriamente
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15/03/2023 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2023.
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05/03/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 12:44
Autos preparados para expedição
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10/02/2023 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2023 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/01/2023 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2022.
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24/10/2022 02:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:19
Autos preparados para expedição
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30/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2022 12:45
Expedição de Carta.
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15/08/2022 18:15
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2022 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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