TJMS - 0801027-22.2023.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
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20/08/2025 09:31
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc... 01.
Evolução de classe processual Proceda-se a evolução de classe processual para cumprimento de sentença, conforme estabelece o Código de Normas da CGJ/MS. 02.
Procedimento de intimação Intime-se a parte executada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos ou pessoalmente (art. 513, § 2º, I e/ou II, CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (523, § 1º, CPC), fazendo-se constar no mandado que, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 525 CPC). [...] -
19/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:10
Emissão da Relação
-
30/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 16:03
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
16/06/2025 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:28
Prazo em Curso
-
10/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Ariane dos Santos Maia (OAB 66720/DF), Gledson Rodrigues de Moraes (OAB 258730S/P) Processo 0801027-22.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Aparecido da Silva - Réu: Solar Power Photovoltaic Ltda - decisao: F. 2965-2966: com razão a parte ré, eis que lhe concedida a gratuidade da justiça na f. 2916, motivo pelo qual a exigibilidade da condenação ao pagamento das custas processuais encontra-se suspensa.
Quanto ao requerimento de cumprimento de sentença (f. 2928-2932), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o cálculo nos moldes da sentença, sob pena de indeferimento (art. 924, I, do CPC). -
09/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 09:15
Emissão da Relação
-
02/06/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:14
Processo Reativado
-
19/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
13/05/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/05/2025 08:34
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 10:54
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Carlos Alberto Pacianotto Júnior (OAB 214264/SP), Ariane dos Santos Maia (OAB 66720/DF), Gledson Rodrigues de Moraes (OAB 258730S/P) Processo 0801027-22.2023.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleber Aparecido da Silva - Réu: Solar Power Photovoltaic Ltda - sentença: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, para fins de: a) rescindir o contrato de aquisição de bens e serviços descrito na inicial, celebrado entre o autor CLEBER APARECIDO DA SILVA e a requerida SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA; b) condenar a parte requerida SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA à restituição dos valores pagos, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora a partir da citação.
A correção monetária será apurada pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil. c) condenar SOLAR POWER PHOTOVOLTAIC LTDA ao pagamento de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do contrato pelo IPCA-E a título de multa contratual.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré Solar Power Photovoltaic Ltda.
Condeno as partes acima ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em razão da justiça gratuita.
Em relação aos réus Douglas da Silva Andrade e Janaína da Costa Oliveira, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita.
Em caso de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se à intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, independentemente de conclusão.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 12:08
Emissão da Relação
-
09/04/2025 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:00
Registro de Sentença
-
09/04/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:15
Informação do Sistema
-
16/10/2024 08:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:10
Prazo em Curso
-
24/09/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 10:35
Emissão da Relação
-
12/09/2024 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:08
Documento Digitalizado
-
20/05/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 13:13
Prazo em Curso
-
07/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 15:49
Emissão da Relação
-
24/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:24
Prazo em Curso
-
17/04/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 16:56
Emissão da Relação
-
12/04/2024 15:45
Juntada de Carta precatória
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 18:09
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2024 18:56
Prazo em Curso
-
30/01/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 13:44
Prazo em Curso
-
30/01/2024 13:44
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 21:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2024 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2024 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 14:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2024 14:16
Emissão da Relação
-
25/01/2024 15:08
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 06:00:00, Vara Única.
-
25/01/2024 13:15
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2024 17:21
Emissão da Relação
-
26/10/2023 17:23
Prazo em Curso
-
24/10/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2023 04:33:47, Vara Única.
-
19/10/2023 17:53
Prazo em Curso
-
19/10/2023 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 15:08
Emissão da Relação
-
08/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:46
Prazo em Curso
-
25/08/2023 15:46
Prazo em Curso
-
24/08/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 16:00
Prazo em Curso
-
23/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 12:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2023 12:54
Emissão da Relação
-
23/08/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 17:35
Prazo em Curso
-
22/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2023 05:00:00, Vara Única.
-
22/08/2023 13:01
Prazo em Curso
-
22/08/2023 13:00
Emissão da Relação
-
21/08/2023 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2023 13:35
Emissão da Relação
-
31/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 14:02
Concedida a emenda à inicial
-
25/07/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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