TJMS - 0011872-70.2008.8.12.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 18:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0011872-70.2008.8.12.0115 (0011872-70.2008.8.12.0115) Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Alexandre Justino da Silva Advogada: Silvana Goldoni (OAB: 8713/MS) Advogado: João Roberto Giacomini (OAB: 5800/MS) Recorrido: Madri Construtora LTDA Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÉRCIA DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROVIDÊNCIA CABÍVEL - PECULIARIDADES DO MICROSSISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Por intermédio da decisão de fl. 290, o juízo determinou que o exequente se manifestasse sobre a continuidade da execução; à fl. 295 deferiu o pedido de dilação, por 5 (cinco) dias, contudo, o a parte quedou-se inerte. 2.
Em âmbito de razões recursais, o exequente assevera que não abandonou o processo, mas que aguardava o desenrolar a respeito de constrições judiciais.3.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução.
Nesse sentido, o descumprimento de determinação judicial acarreta o reconhecimento do abandono processual, cuja penalidade ao autor (exequente) é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 58 da Lei Estadual n. 1.071/1990. 4.
Ressalta-se que a extinção independe de prévia intimação da parte, nos termos do art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95. 5.
Saliento que as e.
Turmas Recursais tem seguido essa linha: TJMS.
N/A n. 0800239-18.2021.8.12.0036, Inocência, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim, j: 15/06/2022, p: 28/07/2022; TJMS.
N/A n. 0821359-26.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli, j: 30/03/2022, p: 01/04/2022.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor exequendo (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/03/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:32
INCONSISTENTE
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31/01/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 14:15
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:14
Distribuído por sorteio
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27/01/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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