TJMS - 0807594-48.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:57
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar sobre devolução do AR de fls. 124 sem cumprimento -
14/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 01:01
Emissão da Relação
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07/08/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 17:43
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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23/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:25
Expedição de Carta.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS), Lucimar Gonçalves Dantas (OAB 29917/MS) Processo 0807594-48.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Figueiredo Nunes de Barros - intimação..............Diante de todo o exposto, indefiro pedido de tutela de urgência em relação as requeridas Banco Santander Brasil S/A e Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS , e defiro o pedido de tutela de urgência em relação as demais requeridas, para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados e cartão de crédito consignado que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal e cinco por cento, quanto ao cartão de crédito consignado observando-se, contudo, o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente.
As requeridas devem se abster de inserir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, em virtude da limitação aqui determinada.
Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor da instituição financeira requerida.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. -
19/06/2025 09:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 15:28
Emissão da Relação
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18/06/2025 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 13:49
Tutela Provisória
-
23/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
22/05/2025 15:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS), Lucimar Gonçalves Dantas (OAB 29917/MS) Processo 0807594-48.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Figueiredo Nunes de Barros - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Master S/A, Banco Santander Brasil S/A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Dessa forma, tratando-se de incompetência absoluta, conhecível, inclusive, de ofício e em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, e independentemente de exceção, declino da competência deste juízo, o que faço forte no art. 64, § 1.º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para encaminhamento, com nossas homenagens, a uma das Varas Cíveis de Competência Bancária desta Comarca.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
21/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:28
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 17:21
Declarada incompetência
-
16/05/2025 19:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 18:21
Prazo em Curso
-
14/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Fernandes Coelho (OAB 8702/MS), Lucimar Gonçalves Dantas (OAB 29917/MS) Processo 0807594-48.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evelyn Figueiredo Nunes de Barros - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Master S/A, Banco Santander Brasil S/A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - I.
Acolho a emenda retro.
Corrija-se a classe (procedimento comum).
II.
Considerando que o intento da parte autora implica obrigatoriamente análise dos instrumentos contratuais e das respectivas cláusulas contratuais, a atrair a competência absoluta das Varas Cíveis de competência bancária, intime-se-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da competência deste juízo.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 15:55
Emissão da Relação
-
10/04/2025 15:54
Retificação de Classe Processual
-
10/04/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:04
Prazo em Curso
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21/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 15:23
Emissão da Relação
-
19/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/02/2025 10:16
Retificação de Classe Processual
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10/02/2025 15:51
Informação do Sistema
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10/02/2025 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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