TJMS - 0814384-48.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:04
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 20:19
Emissão da Relação
-
16/07/2025 20:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
22/05/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
29/04/2025 13:18
Prazo em Curso
-
28/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 13:25
Prazo em Curso
-
08/04/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0814384-48.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Thiago Silva de Morais - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 319, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 536, do CPC, determino a intimação do executado para promover a efetivação da tutela específica determinada consistente em "excluir as informação de prejuízo indicada na inicial até que seja realizada a notificação prévia", no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1 - Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo das penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente o obrigado vier a descumprir a determinação judicial (CPC 536). 1.2 - O valor da multa poderá ser modificado ou a periodicidade da multa, ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (CPC 537, § 1º, I e II). 1.3 - A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado (CPC 537, § 4º). 1.4 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 - Transcorrido o prazo previsto para adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - A intimação deverá ser realizada pessoalmente, devendo a serventia expedir o necessário.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 10:43
Emissão da Relação
-
20/03/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:58
Apensado ao processo numero do processo
-
12/03/2025 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823954-56.2024.8.12.0110
Paola Borges
Cassems - Caixa de Assistencia dos Servi...
Advogado: Paola Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 10:40
Processo nº 0900728-15.2024.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Claudecy Cortesini Rodrigues
Advogado: Adejunior Genuino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 14:35
Processo nº 0800235-82.2025.8.12.0054
Elisabeth Isaura dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adao Carlos Gouveia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 17:55
Processo nº 0946688-84.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Gracinda Silveira Alfonso
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2020 15:20
Processo nº 0840484-16.2020.8.12.0001
Rosemari Mendonca de Aguiar
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 14:57