TJMS - 0041410-16.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:02
Baixa Definitiva
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18/10/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 14:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0041410-16.2009.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eriel do Vau de Pauda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Finasa S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0041410-16.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Eriel do Vau de Pauda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PEDIDO DE REFORMA PARA ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS VALORES APRESENTADOS NO LAUDO - IMPOSSIBILIDADE - LAUDO QUE ATENDE OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO TÍTULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O cálculo elaborado pelo expert, encontra consonância com o título executivo, bem como com os critérios oriundos das decisões judiciais que o fixaram, atendendo ao Princípio da Fidelidade ao Título Judicial (CPC, art. 509, §4º), desmerecendo o laudo pericial qualquer retoque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0041410-16.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Eriel do Vau de Pauda Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Finasa S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Na situação em apreço, embora a parte apelante formule requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não colaciona aos autos qualquer elemento que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nem mesmo a declaração de hipossuficiência.
Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intimem-se a parte apelante, para no prazo de 10 dias úteis, colacionar ao processo documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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