TJMS - 0042862-85.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:26
Prazo em Curso
-
25/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para manifestação acerca dos embargos de declaração de f. 928-930, no prazo de 5 (cinco) dias. -
22/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 11:09
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 17:11
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2025 14:58
Processo Reativado
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:29
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/05/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welinton Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Clovis Ferreira Lopes (OAB 5417B/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Clóvis Ferreira Lopes (OAB 5417/MS) Processo 0042862-85.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CLOVIS MANTOVAM FERREIRA LOPES - Exectdo: PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, FÁCIL CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA, MRV Prime Citylife Incorporações SPE Ltda - Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A.
Em consequência, passo a deliberar sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
O tema encontra disciplina no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A respeito da concessão do efeito suspensivo à impugnação, é pertinente destacar lição doutrinária: Note-se que são três os fundamentos que autorizam a suspensão da execução: i) a relevância dos fundamentos da impugnação; e que a execução seja ii) manifestamente suscetível de causar iii) grave dano ou de difícil reparação.
A eles, deve somar-se ainda o requisito da prévia segurança do juízo, pela penhora, caução ou depósito suficientes. É claro que a lei, ao conceder este poder ao juiz, acredita que a análise de tais requisitos será feita de maneira prudente e rigorosa.
Não basta ao juiz alegar a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de dano. É necessário que o juiz argumente de modo a demonstrar que a relevância da impugnação e a manifesta possibilidade de dano devem obrigatoriamente obstacularizar o prosseguimento da execução.
Como existe presunção legal em favor do direito do exequente e da execução, a suspensão da execução faz com que os fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano ao executado sejam gravados pelo ônus da argumentação.
Ou seja, a suspensão da execução só é legítima quando é possível ao juiz demonstrar, através de raciocínio argumentativo, que a relevância dos fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano se sobrepõem à sentença condenatória e à normal produção dos seus efeitos1 Na espécie, o cumprimento de sentença está garantido pelo valor que entende devido, conforme deposito do valor em subconta judicial (f. 892), além disso, é certo que o seu prosseguimento poderá acarretar dano de difícil reparação, haja vista que em fase posterior a parte exequente poderá levantar quantia em excesso.
Portanto, ATRIBUO efeito suspensivo à impugnação.
No mais, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se pretende a produção de alguma prova em relação ao título executado, bem como ao valor discutido2 .
Após, conclusos para acertamento dos autos. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 20:32
Decisão ou Despacho
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 08:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 10:56
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:31
Decisão ou Despacho
-
10/06/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:07
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 10:06
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 10:04
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 10:03
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
16/11/2022 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
16/11/2022 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:14
Decorrido prazo de parte
-
02/09/2022 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 20:22
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 00:18
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2021 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2021 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2021 12:03
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2019 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2019 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2019 17:24
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2019 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2019 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2019 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2019 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2019 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 16:24
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2018 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2018 16:24
Decorrido prazo de parte
-
11/01/2018 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2017 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 15:10
Recebidos os autos
-
27/11/2017 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2017 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2016 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2016 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2016 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2016 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 12:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 14:53
Recebidos os autos
-
07/03/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 15:57
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2016 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2015 21:56
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2015 20:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2015 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2015 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2015 11:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2015 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2015 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2015 14:47
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2015 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2015 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2015 14:42
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2015 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2015 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2015 16:46
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2015 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2015 14:40
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2015 14:40
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2015 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2015 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2015 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2015 14:05
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2015 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2015 17:05
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2015 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2014 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2014 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 12:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2014 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2014 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2014 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2014 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2014 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2014 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2014 18:05
Recebidos os autos
-
10/12/2014 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2014 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2014 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2014 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2014 18:56
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2014 18:53
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2014 18:52
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2014 18:51
Juntada de tipo de documento
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Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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