TJMS - 0813006-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/07/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
09/07/2025 15:20
de Conciliação
 - 
                                            
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
05/06/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS) Processo 0813006-57.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdinei de Oliveira Pereira - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 09/07/2025 às 15:00h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé. - 
                                            
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/05/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/04/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/04/2025 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/04/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
23/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2025 17:41
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
22/04/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Espíndola Pissini (OAB 13279/MS) Processo 0813006-57.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdinei de Oliveira Pereira - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
10/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 18:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 08:51
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800647-96.2018.8.12.0041
Aparecido Rosa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jorge Nizete dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 18:12
Processo nº 0800304-40.2025.8.12.0014
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli ME
Joelma Cristaldo Benites
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2025 17:00
Processo nº 0829737-65.2024.8.12.0001
Angico Empreendimentos S/A
Associacao Alphaville Campo Grande 4
Advogado: Bernardo Gross
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2024 18:21
Processo nº 0900398-72.2025.8.12.0021
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Cleber Ribeiro de Queiroz
Advogado: Rodrigo Franco de Queiroz Gonzalez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 13:29
Processo nº 0800454-27.2021.8.12.0025
Municipio de Jaraguari - Ms
Julinho de Freitas Brandao
Advogado: Izabela Echeverria Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:35