TJMS - 0800769-53.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:12
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/07/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 12:39
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 11:38
Prazo em Curso
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:26
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0800769-53.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Lopes Benites - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação e do laudo pericial.. -
18/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 07:44
Emissão da Relação
-
17/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:22
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0800769-53.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Lopes Benites - Intimação da parte autora através de seu procurador acerca da certidão negativa de fls.47. -
07/05/2025 10:43
Prazo em Curso
-
07/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 17:25
Emissão da Relação
-
25/04/2025 11:39
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0800769-53.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Lopes Benites - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 47. -
24/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 08:05
Emissão da Relação
-
23/04/2025 17:53
Juntada de NULL
-
23/04/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Augusto Rodrigues Leite (OAB 25645/MS) Processo 0800769-53.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilza Lopes Benites - INTIMO Vossa Senhoria de que foi designado o dia: 23/05/2025 às 07;30 hs,para realização da Perícia, a ser realizada nas dependências do Fórum de Sidrolândia.
Informo ainda que, a parte requerente deverá comparecer munida de seus documentos pessoais e exames existentes.
DECISÃO: "I- Inicialmente, verifica-se que apesar da peça ser denominada ação de restabelecimento de auxílio por incapacidade rural indigena c/c pedido de antecipação da tutela de urgência, não há qualquer pedido ou fundamento na exordial a justificar a analise da tutela de urgência, assim, indefiro.
II- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
III- Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
IV- Antecipo a perícia, nos termos do art. 1º, I, da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em atenção ao princípio da razoável duração do processo.
V- Para proceder exame na parte autora, independente de compromisso, nomeio perito o médico Dr.
Alexandre Abreu médico inscrito no CRC/MS, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail: [email protected] e/ou Celular: 67 99224-9143 , regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais).
Ressalto que a fixação em valor superior à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorreu em virtude da inexistência/dificuldade em encontrar outros profissionais que aceitem o encargo por quantia inferior.
O Cartório deverá entrar em contato com o profissional para agendamento da perícia, intimando-se a parte requerente desta.
VI- Os honorários periciais serão pagos pelo vencido, cabendo ao réu o adiantamento dos honorários nos termos do art. 1º, caput, §5º, da Lei 13876/19.
Tratando-se de lide previdenciária não acidentária, os honorários serão pagos após a entrega do laudo, ficando a cargo do TRF da 3ª Região (art. 1º,§7º, I, da Lei 13876/19).
VII- Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação e da data da perícia, informando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias e encaminhando-lhe o formulário de perícia (Anexo I), conforme Recomendação n. 01/2015 do CNJ.
VIII- Atente o perito que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC).
IX- Caso não haja nos autos quesitos suplementares, cientifiquem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 465, §1º, II, CPC).
Concomitante a apresentação dos quesitos pela autarquia previdenciária, deve ser apresentada, no mesmo ato, oCNISda parteautora.
X- Cientifique-se a parte requerente para comparecer ao exame a ser agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
XI- Com a juntada do laudo aos autos, vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC) e cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
XII- Não havendo oposição ao laudo, homologo-o desde já.
Libere-se os honorários em favor do perito.
Do contrário, conclusos na fila de decisão.
XIII- Arguidas preliminar(es) ou juntados documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
XIV- Após, conclusos para SENTENÇA. Às providências. -
08/04/2025 18:45
Prazo em Curso
-
08/04/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 14:07
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:38
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 18:15
Proferida decisão interlocutória
-
14/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 19:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046772-72.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Helvecio Zampieri
Advogado: Rafael de Souza Fagundes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2004 09:38
Processo nº 0849668-54.2024.8.12.0001
Joao Carlos Moura
Studart Incorporacoes e Empreendimentos ...
Advogado: Edgar Calixto Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2024 04:35
Processo nº 0801558-36.2025.8.12.0018
Anisio Vilela dos Santos
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Fernanda Ribeiro Faquineti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2025 16:26
Processo nº 0243043-20.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Manoel Batistoti
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2005 23:45
Processo nº 0800611-95.2025.8.12.0045
Ezequiel Pereira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Felipe de Brito Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2025 17:22