TJMS - 0809764-54.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Almeida (OAB 29071/MS) Processo 0809764-54.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vitória Alves do Nascimento - Republica-seVistos, etc, Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência movida por Vitória Alves do Nascimento, representada por Silva de Almeida Alves em desfavor de Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Unimed-ferj- Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas.
DECIDE-SE.
Nestes autos, o direito a ser tutelado refere-se ao menor impúbere, ainda que representado, condição que esbarra no que dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, posto que incapaz.
Assim, o Juizado Especial Cível não é competente para processar e julgar este feito e, no caso, a solução trazida pela lei é a extinção, conforme preconiza o seu art. 51, inciso IV, abaixo transcrito: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: IV – quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei.” Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, ante o impedimento previsto no art. 8º da mesma lei, uma vez que a parte autora não pode ser parte perante o Juizado Especial Cível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, com urgência.
Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se, com as cautelas legais. -
05/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Almeida (OAB 29071/MS) Processo 0809764-54.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vitória Alves do Nascimento - Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, ante o impedimento previsto no art. 8º da mesma lei, uma vez que a parte autora não pode ser parte perante o Juizado Especial Cível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, com urgência.
Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se, com as cautelas legais. -
10/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:14
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 06:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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