TJMS - 0800689-18.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:29
Prazo em Curso
-
09/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 13:05
Emissão da Relação
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25/08/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 12:31
Proferida decisão interlocutória
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15/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:36
Documento Digitalizado
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11/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 18:15
Emissão da Relação
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30/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 12:47
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 15:00
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Nakad Chuffi (OAB 219463/SP) Processo 0800689-18.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia de França Santos - Réu: Banco Pan S.A. - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/06/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
15/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:57
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
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14/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 18:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/04/2025 17:56
Prazo em Curso
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10/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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10/04/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 17:38
Recebida petição inicial
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09/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:01
Informação do Sistema
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09/04/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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