TJMS - 0230935-56.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 14:53
Prazo em Curso
-
13/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
-
30/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/07/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
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05/06/2025 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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30/04/2025 15:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/04/2025 15:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/04/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0230935-56.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Geraldo Alves Dias - Assim, não havendo indicação da origem e da natureza da dívida, o que também impede falar no fundamento legal da responsabilidade tributária, o documento apresentado como título para aparelhar a execução não se reveste como tal e autoriza a extinção daquele desse processo pelo fundamento do art. 803, I, do CPC, conjugado com o art. 3º e art. 6º, §1º, da Lei 6830/80, o que desde agora fica determinado.
Sem custas, em razão da isenção conferida ao exequente.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Caso não haja recurso voluntário a subida é desnecessária - art. 496, §3º, II, do CPC.
Levante-se eventuais constrições.
Por fim, diligencie-se a providência prevista no art. 33 da Lei 6.830/80.
Com as anotações devidas, arquive-se.
P.R.I.C. -
07/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 13:25
Emissão da Relação
-
04/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/03/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:09
Registro de Sentença
-
19/03/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2024 11:36
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
05/12/2022 04:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2022.
-
08/08/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 15:20
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2022 15:20
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
29/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:14
Autos preparados para expedição
-
27/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:26
Autos entregues em carga ao Defensor
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26/07/2022 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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11/12/2021 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2021.
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26/11/2021 00:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 13:30
Autos preparados para expedição
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11/11/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2021 17:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/11/2021 16:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/11/2021 16:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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29/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:22
Autos entregues em carga ao Defensor
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29/06/2021 16:20
Documento Digitalizado
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29/06/2021 16:20
Documento Digitalizado
-
29/06/2021 16:20
Documento Digitalizado
-
29/06/2021 16:20
Juntada de Mandado
-
29/06/2021 16:20
Juntada de NULL
-
23/06/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2016 16:58
Juntada de Ofício
-
13/07/2015 18:35
Prazo em Curso
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17/06/2015 14:37
Expedição de Mandado.
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05/06/2012 12:00
Autos preparados para expedição
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25/02/2011 12:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2011 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2011.
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07/12/2005 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
24/10/2005 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2005
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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