TJMS - 1405667-98.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 06:49
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/04/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405667-98.2025.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Agravado: Cristiano Camilo de Jesus EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR - POSSIBILIDADE DE RETIRADA DO BEM DA COMARCA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A VENDA ANTECIPADA DO BEM À PRÉVIA DECISÃO JUDICIAL - PRECEDENTES DESSA CORTE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
O juízo a quo autorizou, de forma expressa, a possibilidade de retirada do veículo da Comarca, conforme pleiteado pelo agravante no bojo do presente agravo, estando ausente o interesse recursal do recorrente, motivo pelo qual o recurso não merece ser conhecido, neste particular. É conveniente condicionar a venda antecipada do bem à prévia apreciação judicial, a fim de resguardar eventual direito do devedor fiduciário, em homenagem aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. -
25/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:01
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
-
16/04/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405667-98.2025.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Agravado: Cristiano Camilo de Jesus Julgamento Virtual Iniciado -
15/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:12
Inclusão em pauta
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14/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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12/04/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 16:10
Expedição de "tipo de documento".
-
11/04/2025 16:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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