TJMS - 0801427-11.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2025 21:00
Recebidos os autos
-
21/07/2025 21:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 08:24
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0801427-11.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Aparecido Gomes - Réu: Município de Chapadão do Sul - Posto isso, os termos do Art. 487, I, do CPC, e Tese 98/STJ, ACOLHO a pretensão inicial e condeno o réu a fornecer ao autor, Leandro Aparecido Gomes, os suplementos alimentares Infatrini e Nestogeno, nas quantidades e periodicidades indicadas pelo médico, dando-se preferência à utilização de genérico, se houver, por prazo indeterminado, pena de de sequestro do valor necessário ao tratamento, devendo a cada 6 meses a parte autora apresentar novo laudo médico, sob pena de cessação da obrigação.
Nos termos dos Arts. 82-97, do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte ré em honorários ao advogado da parte vencedora, e estes arbitro em em percentual mínimo, conforme tabela do CPC (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação. -
04/04/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
03/03/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 10:32
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/12/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 12:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 07:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 01:26
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:53
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:49
Tutela Provisória
-
15/07/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:49
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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