TJMS - 0817796-84.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir -
22/07/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2025 16:14
de Conciliação
-
23/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:46
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS) Processo 0817796-84.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana da Guia Ribeiro Cavalcante - Ré: Banco BMG SA - I.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a concessão de tutela de urgência.
II.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
III.
Desde já autorizo a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou no formato híbrido.
IV.
A citação será enviada com cópias da inicial e deste despacho, além da senha pessoal para acesso ao processo (artigo 186, caput, do CNCGJ), o endereço do juízo e o respectivo cartório, comunicando o prazo para resposta de 15 (quinze) dias, que iniciará do pedido de cancelamento da audiência formulado por todas as partes ou da última sessão de conciliação, mesmo quando frustrada, após citados todos os demandados (CPC, artigo 335, I).
V.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis (Infojud), bem como ofício às concessionárias de serviço público.
VI.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
VII.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VIII.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
IX.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
X.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
XI.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
XII.
Ante a declaração de hipossuficiência; as circunstâncias narradas na inicial; a natureza da causa; a qualificação profissional da parte; defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual.
XIII. Às providências e intimações necessárias. -
07/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:11
Tutela Provisória
-
28/03/2025 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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