TJMS - 0800928-22.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:17
Homologada a Transação
-
16/07/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:18
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0800928-22.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conecta Capacitação Profissional Dourados Ltda - "(...) Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95." -
01/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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