TJMS - 0802847-92.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/09/2025 13:37
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:05
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 12:54
Prazo em Curso
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20/08/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Por se tratar de ferramenta ágil, porém não ao alcance da parte e, ainda, em atenção ao princípio da economia processual e da razoável duração do processo, defiro a consulta de endereço da parte requerida mediante sistemas disponíveis ao Judiciário.
Efetue o cartório a consulta aos sistemas RENAJUD E INFOJUD.
Os extratos dos sistemas SISBAJUD e SIEL foram juntados nesta data.
Após, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, indicando os endereços que ainda não foram diligenciados.
Após, expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:07
Juntada de Informações
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18/08/2025 15:07
Juntada de Informações
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18/08/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 15:07
Deferimento
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10/06/2025 18:19
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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23/05/2025 12:02
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802847-92.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça (fl. 67), com resultado negativo. -
22/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 12:46
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:06
Juntada de NULL
-
16/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802847-92.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
15/04/2025 14:43
Prazo em Curso
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15/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802847-92.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: João Batista Gomes Rufino Junior - Vistos etc...
Mediante consulta ao SAJ, verifica-se que já foi ajuizada uma ação idêntica à presente, a qual tramitou na 3ª Vara Cível desta Comarca, sob o n.º 0800449-75.2025.8.12.0021, a qual foi extinta por sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Analisando os autos anteriormente ajuizados pelo requerente, observa-se que se tratam das mesmas partes e causa de pedir dos presentes autos, que já foi conhecido primeiramente pelo d.
Juízo daquela Vara.
Nesse contexto, nos termos do art. 286, incisos II e III, do CPC, declino da competência para processar e julgar este processo, devendo os autos serem remetidos à D. 3ª Vara Cível desta Comarca, com as devidas baixas e anotações de estilo. Às providências e intimações necessárias -
14/04/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:59
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:36
Apensado ao processo numero do processo
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14/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/04/2025 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802847-92.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Réu: João Batista Gomes Rufino Junior - Mediante consulta ao SAJ, verifica-se que já foi ajuizada uma ação idêntica à presente, a qual tramitou na 3ª Vara Cível desta Comarca, sob o n.º 0800449-75.2025.8.12.0021, a qual foi extinta por sentença, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Analisando os autos anteriormente ajuizados pelo requerente, observa-se que se tratam das mesmas partes e causa de pedir dos presentes autos, que já foi conhecido primeiramente pelo d.
Juízo daquela Vara.
Nesse contexto, nos termos do art. 286, incisos II e III, do CPC, declino da competência para processar e julgar este processo, devendo os autos serem remetidos à D. 3ª Vara Cível desta Comarca, com as devidas baixas e anotações de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
11/04/2025 12:05
Emissão da Relação
-
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 18:13
Prazo em Curso
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10/04/2025 18:13
Emissão da Relação
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10/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 18:04
Outras Decisões
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10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/04/2025 07:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2025 07:34
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/04/2025 23:55
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:06
Informação do Sistema
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08/04/2025 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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