TJMS - 1405098-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 06:56
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
-
15/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/05/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405098-97.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Daniel Américo Leite Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM - LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300, DO CPC - SERVIÇO ESSENCIAL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Impõe-se a concessão da tutela de urgência se presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pelo autor e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do art. 300, do CPC.
Não se extraindo da negativa da concessionária de energia elétrica razões plausíveis para a não ligação do serviço, é de se manter a tutela de urgência deferida na origem, ante a probabilidade do direito da autora quanto ao fornecimento de serviço essencial.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:03
Não-Provimento
-
08/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405098-97.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Daniel Américo Leite Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405098-97.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Daniel Américo Leite Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Posto isto, recebo o recurso somente em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 09:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405098-97.2025.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Agravado: Daniel Américo Leite Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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