TJMS - 0800138-69.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0800138-69.2024.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Rosimar Fonseca Gonçalves, Rosimar Fonseca Gonçalves *42.***.*06-72 -
Vistos.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
08/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 09:51
Emissão da Relação
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15/02/2025 10:03
Documento Digitalizado
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15/02/2025 10:02
Documento Digitalizado
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15/02/2025 10:01
Documento Digitalizado
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22/11/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 08:03
Informação do Sistema
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29/10/2024 08:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 18:19
Emissão da Relação
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19/08/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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05/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2024 10:54
Emissão da Relação
-
14/06/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
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24/05/2024 18:24
Prazo em Curso
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21/05/2024 17:27
Prazo em Curso
-
14/05/2024 14:12
Juntada de NULL
-
14/05/2024 14:12
Juntada de Mandado
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29/04/2024 12:52
Prazo em Curso
-
29/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/04/2024 14:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 16:11
Emissão da Relação
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08/04/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 12:34
Prazo em Curso
-
20/03/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/01/2024 16:48
Autos preparados para expedição
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25/01/2024 16:45
Emissão da Relação
-
24/01/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/01/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 16:22
Recebida petição inicial
-
23/01/2024 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/01/2024 14:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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