TJMS - 0800648-42.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2025 13:36
Evolução da Classe Processual
-
11/09/2025 18:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2025 17:28
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 07:13
Transitado em Julgado em data
-
12/08/2025 07:34
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:10
Emissão da Relação
-
28/07/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:50
Registro de Sentença
-
28/07/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 15:39
Prazo em Curso
-
17/06/2025 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Gonçalves Pereira da Silva (OAB 26735/MS) Processo 0800648-42.2025.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Osangela Maria de Oliveira - Réu: Credz S.a Instituição de Pagamento - intimação da parte autora da decisão de fls. 210/211: "1.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, retire o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, pena de multa diária, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a 30 dias. 2.
Tendo em vista que se encontram existentes os elementos caracterizadores da relação consumerista, quais sejam: o tipo de serviço prestado e a vulnerabilidade do adquirente, inverto ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC. 3.
Inclua-se o cartório os autos em pauta para realização de audiência de conciliação. Às providências." -
15/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 17:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/04/2025 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/04/2025 14:03
Prazo em Curso
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14/04/2025 14:02
Emissão da Relação
-
14/04/2025 14:01
Emissão da Relação
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14/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
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14/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 03:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/04/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 17:01
Tutela Provisória
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03/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 09:01
Informação do Sistema
-
03/04/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/04/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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