TJMS - 0811814-89.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 18:34
Emissão da Relação
-
02/07/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/04/2025 07:45
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando da Silva (OAB 21617/MS) Processo 0811814-89.2025.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Edileuza de Andrade Lopes Dias - Vistos etc.
A rigor o Código de Processo Civil em seu art. 98, §6º, admite unicamente o parcelamento das despesas processuais, não obstante, em atenção ao princípio da cooperação e no intuito de assegurar o acesso à justiça, deve ser dada aplicação analógica de tal dispositivo de modo a permitir também o parcelamento das custas processuais.
Nesse sentido, também consta previsão no Regimento de Custas (art. 12º, §2º, da Lei nº 3.779/2009).
Diante do exposto, caso haja interesse da parte autora, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) parcelas, ficando a serventia autorizada a emitir as respectivas guias e intimar a parte autora para iniciar os pagamentos, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de não pagamento de qualquer das parcelas, o parcelamento será revogado e extinto o processo.
Comprovado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, retornem os autos conclusos na fila de iniciais.
Intime-se.
PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora para, no prazo de dez dias iniciar o pagamento das custas iniciais, nos termos da r. decisão supra. -
10/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 18:09
Parcelamento de Custas Iniciado
-
09/04/2025 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2025 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2025 18:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2025 18:06
Emissão da Relação
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01/04/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2025 12:43
Retificação de Classe Processual
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27/02/2025 15:52
Informação do Sistema
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27/02/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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