TJMS - 0000424-71.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em "data"
-
11/04/2025 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 10:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/04/2025 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 10:20
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:41
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000424-71.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Leonardo Caraffa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853/MP) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - DELAÇÃO DO CORRÉU EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A confissão do corréu e adolescente infrator na fase judicial merece credibilidade, pois o delator não tenta se eximir da responsabilidade penal indicando como autor do crime o seu comparsa, mas relata de forma coerente e segura como se deram os fatos e descreve detalhadamente o auxílio prestado pelo apelante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
08/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:33
Não-Provimento
-
02/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000424-71.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Leonardo Caraffa da Silva DPGE - 1ª Inst.: Pedro Lenno Rovetta Nogueira (OAB: 26891/ES) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853/MP) Julgamento Virtual Iniciado -
01/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:30
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:01
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 02:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 11:22
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 11:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
06/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800674-31.2025.8.12.0010
Selma Braga dos Santos Rocha
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 09:21
Processo nº 0000943-71.2023.8.12.0011
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Patricia Aurora da Silva
Advogado: Miron Coelho Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 17:52
Processo nº 0810089-29.2025.8.12.0110
Bruno de Carvalho
Cometa Moto Center Concessionaria Honda
Advogado: Claudio Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 20:10
Processo nº 0810089-29.2025.8.12.0110
Bruno de Carvalho
Cometa Moto Center Concessionaria Honda
Advogado: Claudio Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0810194-06.2025.8.12.0110
Jean Carlos Batista dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Velloso Henriques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 17:25