TJMS - 0930807-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:40
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:50
Arquivado Provisoriamente
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27/05/2025 11:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 17:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:03
Decisão ou Despacho
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22/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 11:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna de Mello Pedrosa Marum (OAB 235196/RJ), Leonardo Espíndola (OAB 97764/RJ), Vitor Alves Fortes (OAB 220550/RJ) Processo 0930807-28.2024.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão de fls. 471 "...I.
Embora admitida a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas conforme preveem os artigos 21 da Lei nº 7.347/1985 e 6º, VIII, do CDC, no caso em exame não se verifica verossimilhança das alegações formuladas na inicial nem a hipossuficiência do requerente ou da coletividade que ora substitui para produzir provas mínimas dos fatos constitutivos do direito alegado, ainda mais considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.962.275/GO (Tema n.º 1.156) pela sistemática dos recursos repetitivos sobre a matéria, bem como tendo em conta que seria desarrazoado atribuir ao requerido a produção de prova negativa, ou seja, de não configuração dos danos materiais e morais, razão pela qual indeferido o pedido de inversão do ônus da prova, o que está de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça deste estado.
II.
Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
I-se." -
08/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:47
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:47
Decisão ou Despacho
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03/04/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 20:56
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:46
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
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30/01/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 15:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/11/2024 06:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 06:43
Decisão ou Despacho
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05/11/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 17:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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