TJMS - 1404739-50.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:04
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 09:37
Expedição de "tipo de documento".
-
30/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em "data"
-
08/05/2025 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404739-50.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Sônia Buzolin Mozaquatro Advogado: João Luiz Baldisera Filho (OAB: 185902/SP) Advogado: Paulo Henrique Bunicenha de Souza (OAB: 399215/SP) Agravado: Reinaldo Silvestre Sanches Vilas Boas Advogado: Valéria Navarro Neves (OAB: 120770/SP) Interessado: Industrias Reunidas Cma Ltda Advogado: João Luiz Baldisera Filho (OAB: 185902/SP) Interessado: Curtume Monte Aprazível Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Interessado: CM - 4 Participações Ltda Interessado: Marcelo Buzolin Mozaquatro Interessado: Patrícia Buzolin Mozaquatro Interessado: Rafael Buzolin Mozaquatro EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
RECURSO PROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria etc, prevista no artigo 833, inciso IV, CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência do devedor e de sua família.
Contudo, considerando que a devedora é aposentada pelo INSS e aufere parco salário, não há como afastar a conclusão de que a constrição prejudicará sobremaneira o mínimo existencial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
06/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
-
30/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:09
Provimento
-
30/04/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:20
Inclusão em pauta
-
22/04/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2025 18:05
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/04/2025 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404739-50.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Sônia Buzolin Mozaquatro Advogado: João Luiz Baldisera Filho (OAB: 185902/SP) Advogado: Paulo Henrique Bunicenha de Souza (OAB: 399215/SP) Agravado: Reinaldo Silvestre Sanches Vilas Boas Advogado: Valéria Navarro Neves (OAB: 120770/SP) Interessado: Industrias Reunidas Cma Ltda Advogado: João Luiz Baldisera Filho (OAB: 185902/SP) Interessado: Curtume Monte Aprazível Advogado: Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS) Interessado: CM - 4 Participações Ltda Interessado: Marcelo Buzolin Mozaquatro Interessado: Patrícia Buzolin Mozaquatro Interessado: Rafael Buzolin Mozaquatro No caso vertente não há pedido de atribuição de efeito suspensivo, de modo que atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil). -
07/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 20:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/04/2025 20:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 04:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 15:21
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 15:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801256-69.2018.8.12.0012
Banco Bmg SA
Joao Rodrigues dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2018 17:15
Processo nº 0800619-80.2025.8.12.0010
Luiz Goncalves
Banco Bmg SA
Advogado: Raymundo Martins de Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 08:50
Processo nº 0800956-03.2019.8.12.0003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Elida Jara
Advogado: Olavo Correia Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2025 09:20
Processo nº 0800167-70.2025.8.12.0010
Ariadna Dias Costa
Telefibras Internet Banda Larga
Advogado: Jose Henrique Martins Menezes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 23:09
Processo nº 0800656-87.2014.8.12.0012
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Silvania Trevizan Capuci
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2014 11:12