TJMS - 0808542-51.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 10:57 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/08/2025 10:40 Expedição de Ofício. 
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                                            14/07/2025 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 00:16 Publicado ato_publicado em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 10:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 16:02 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            10/07/2025 16:01 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            10/07/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 16:00 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            07/07/2025 14:14 Autos preparados para expedição 
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                                            07/07/2025 14:13 Transitado em Julgado em data 
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                                            10/06/2025 08:03 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 06:16 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 06:15 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0808542-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Alves Pereira Filho - Réu: Banco C6 S.A. - Vistos etc.
 
 Notadamente em razão da ausência do autor à audiência designada para o dia 22.05.2025 (f. 134), sem a apresentação de qualquer justificativa, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
 
 Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            09/06/2025 08:25 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 10:28 Emissão da Relação 
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                                            22/05/2025 17:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/05/2025 17:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 17:34 Registro de Sentença 
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                                            22/05/2025 17:34 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            22/05/2025 17:23 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 17:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            20/05/2025 18:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/05/2025 07:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2025 14:32 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            11/04/2025 09:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 06:19 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Thiago Aguilera Braga (OAB 18259/MS) Processo 0808542-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Alves Pereira Filho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
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                                            07/04/2025 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 12:28 Expedição de Carta. 
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                                            07/04/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 12:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/04/2025 12:22 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2025 17:46 Autos preparados para expedição 
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                                            04/04/2025 17:45 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            04/04/2025 17:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 17:02 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 05:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            03/04/2025 11:00 Autos preparados para expedição 
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                                            26/03/2025 14:10 Informação do Sistema 
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                                            26/03/2025 14:10 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            26/03/2025 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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