TJMS - 0000286-53.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 04:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 07:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Pereira Braga (OAB 91279/PR) Processo 0000286-53.2025.8.12.0046 - Carta Precatória Cível - Reqte: Luiz Fernando Nogueira de Oliveira - Cumpra-se o ato solicitado na carta,desde que presentes os requisitos conforme CPC/CPP, Arts. 260 e 354 respectivamente e recolhidas custas, se devidas.
Para a perícia, nomeio o médico perito, devidamente cadastrado no AJG, Dr.
Sérgio Luis Boretti dos Santos (cadastro do SAJ: 46866780).
Desde já, designo o dia 04/06/2025, às 09:50h para a realização de perícia (devendo a parte autora comparecer com todos os documentos pessoais e exames que possuir, nas dependências do Fórum local).
Para a perícia social, nomeio como perito(a), o(a) Assistente Social devidamente cadastrado(a) no AJG, Vera Lúcia da Silva Lira Freitas, e-mail: [email protected], (67) 99848-6725.
O estudo social deverá ser produzido em até 30 (trinta) dias, devendo ser respondidos justificadamente, os quesitos que constam dos autos.
Quando necessário, solicite-se correção da precatória conforme dispositivos citados, inclusive de qualificação.
Atendido ao objeto da precatória, informe de forma eletrônica ao J.
Deprecante, com senha de acesso, e baixe-se de imediato.
Faça-se o mesmo quando incompletos, endereço da pessoa alvo do ato ou qualificação, não encontrada, não atendida solicitação de emenda ou não pagas as custas devidas, tudoa ser certificado.
Desnecessária intimação pessoal para perícia, mas apenas via DJ e convênio. -
10/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 15:04
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807926-15.2025.8.12.0001
Marcelino Rodrigues Macena de Britto Mat...
Advogado: Rafael Demenek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2025 16:50
Processo nº 0802957-91.2025.8.12.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruno de Jesus de Souza
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 14:35
Processo nº 0802593-68.2024.8.12.0017
Jandira Ferreira da Silva
Municipio de Nova Andradina
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 16:26
Processo nº 0802593-68.2024.8.12.0017
Estado de Mato Grosso do Sul
Jandira Ferreira da Silva
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 13:56
Processo nº 0800391-94.2025.8.12.0046
Elaine Aparecida Andre
Giovani Zagonel
Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 16:20