TJMS - 0800006-03.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 09:09
INCONSISTENTE
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06/03/2024 14:18
Baixa Definitiva
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06/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:16
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800006-03.2020.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO - ESPECIAL DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 355 - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível a adequação do acórdão recorrido precisamente ao Tema n. 355 do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que o sujeito ativo para fins de cobrança de ISSQN a partir da Lei Complementar n. 116/2003 é o Município onde o serviço é efetivamente prestado, nada há que autorize a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial, até porque conclusão diversa demandaria a incursão fática-probatória, vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
II) "Os óbices que impedem o exame do especialpela alínea a prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea 'c' do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria." (STJ, REsp 1825327, RELATOR(A) Ministra REGINA HELENA COSTA, DATA DA PUBLICAÇÃO 09/02/2023".
III) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
04/09/2023 12:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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29/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800006-03.2020.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 124/138 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
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15/08/2023 19:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 19:48
Recurso Especial não admitido
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14/08/2023 15:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800006-03.2020.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800006-03.2020.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Concremat Engenharia e Tecnologia S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 112310/RJ) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cézero (OAB: 17824/MS) POSTO ISSO, em relação aos arts. 489 e 1.022, do CPC, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o recurso.
Quanto aos demais artigos acima mencionados, com fundamento no artigo no art. 1.030, I, "b" do C.ódigodeProcessoCivil, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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