TJMS - 0808866-41.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:41
Prazo em Curso
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21/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II c/c artigo 490 do CPC, declaro prescrita a pretensão de recebimento de valores anteriores a 28/03/2020 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 51/53, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (Rua Pádua Gazal, nº 81, Quadra 20, Lote 07, Bairro Jardim Aeroporto, Município de Campo Grande/MS inscrição imobiliária n.1 *12.***.*20-79) enquanto o imóvel se enquadrar nos requisitos da Lei 5.680/2016; JULGO IMPROCEDENTE o pleito pela restituição.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Zivaldo Alves de Almeida em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
No mais, e em adendo ao dispositivo, inclui-se o nome da parte autora à p. 90 quando se faz ao Julgamento parcialmente procedente dos pedidos formulados por "Zivaldo Alves de Almeida" contra o Município de Campo Grande/MS." -
21/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 08:19
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 12:56
Emissão da Relação
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15/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:49
Registro de Sentença
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15/08/2025 20:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/08/2025 17:56
Expedição de NULL.
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25/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:28
Prazo em Curso
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07/06/2025 04:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 03:46
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808866-41.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zivaldo Alves de Almeida - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
01/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 10:11
Emissão da Relação
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30/04/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:42
Prazo em Curso
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14/04/2025 17:34
Juntada de NULL
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14/04/2025 17:34
Juntada de Mandado
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07/04/2025 13:56
Prazo em Curso
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07/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0808866-41.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zivaldo Alves de Almeida - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Zivaldo Alves de Almeida na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário – em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
04/04/2025 20:20
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 12:54
Emissão da Relação
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03/04/2025 14:21
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 19:07
Tutela Provisória
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28/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:16
Informação do Sistema
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28/03/2025 16:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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