TJMS - 0805222-54.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Diego Antonio Barbosa (OAB 135334/MG) Processo 0805222-54.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Simone Pinilla Espinosa - Réu: Gol Linhas Aéreas S.
A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo.
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, afasto as preliminares e no mérito julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial por Simone Pinilla Espinosa, qualificada nos autos, propôs ação de indenização por danos morais contra Gol linhas Aéreas S.A.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Dourados, 21 de março de 2025.
Leila Sabrina Soares Juiz Leigo (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação. -
02/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:59
Homologada a Transação
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24/03/2025 17:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 16:08
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
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28/01/2025 10:34
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:15
de Conciliação
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06/11/2024 16:09
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 03:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 18:18
de Instrução e Julgamento
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25/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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