TJMS - 0803187-93.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:07
Prazo em Curso
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21/08/2025 18:06
Expedição de Carta.
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15/08/2025 17:54
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2025 15:17
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 19:19
Emissão da Relação
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28/06/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:49
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 14:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2025 08:38
Prazo em Curso
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15/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 81128/BA), Guilherme Silva Pereira (OAB 81833/PR) Processo 0803187-93.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Geralda da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Sent. de fls. 35-37: Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Maria Geralda da Silva em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois não apresentados os documentos cuja juntada foi determinada pela decisão de fls. 24/26, haja vista que as imagens de fls. 29/30 se referem à inexistência de restituição e não de declaração de imposto de renda e a imagem de fl. 31 consta a informação de tratar-se de um documento simulado.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 16:32
Emissão da Relação
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09/05/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:15
Registro de Sentença
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09/05/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:56
Prazo em Curso
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09/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 81128/BA), Guilherme Silva Pereira (OAB 81833/PR) Processo 0803187-93.2025.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Geralda da Silva - Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
No mesmo prazo deverá apresentar imagem da tela do aplicativo mencionado à fl. 03, para comprovar a existência dos contratos cuja exibição é pleiteada.
Intimem-se. -
08/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 13:23
Emissão da Relação
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26/03/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 18:55
Gratuidade da Justiça
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25/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 17:58
Retificação de Classe Processual
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25/03/2025 15:51
Informação do Sistema
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25/03/2025 15:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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